Leis publicadas na terça-feira (24), no Diário Oficial da União também preveem instituição de programa para prevenção e enfrentamento de crimes sexuais e prioridade na oferta de empregos para vítimas de violência doméstica e familiar.
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) de todo o país devem funcionar 24 horas por dia; a determinação está em uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda (3), e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A lei também esclarece que o atendimento nas delegacias deve permanecer em feriados e finais de semana.
Está previsto no texto da lei, que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência por meio das delegacias especializadas, Defensoria Pública, SUS e juizados especializados.
O atendimento às mulheres nas delegacias deve ser realizado em salas fechadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. A regra também vale para os municípios que não possuem delegacia especializada.
Combate ao assédio sexual
Outra lei publicada que também entrou em vigor no mesmo dia, prevê a instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
O programa é válido para a administração pública de todo o país, nas esferas federal, estadual e municipal e também nas companhias aprovadas que prestem serviços públicos por meio de concessão ou qualquer outro modelo similar.
O objetivo é prevenir e enfrentar casos de assédio sexual por meio da capacitação de agentes públicos e criação de campanhas educativas.
O texto diz ainda que qualquer pessoa que tenha conhecimento de caso de assédio sexual e demais crimes similares tem o dever de denunciar e colaborar com procedimentos administrativos internos e apurações externas.