Estudantes da rede municipal de ensino de São Caetano interessados em concorrer ao Auxílio Transporte Escolar já podem fazer a sua inscrição pelo Portal da Educação, com acesso por meio do link http://inscricoes.saocaetanodosul.sp.gov.br/apoiobolsa.php. As inscrições ao auxílio ficam abertas até o dia 16 de abril.
Ao finalizar o preenchimento do formulário online, os pais ou representantes legais serão automaticamente encaminhados para o portal de envio da documentação, onde deverá ser enviada a documentação digitalizada. A relação completa dos documentos necessários para a inscrição no edital publicado no DOE (Diário Oficial Eletrônico) de terça-feira (4/4): https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br
Serão concedidos anualmente até 1.500 auxílios, no valor mensal de R$ 180 cada um. Criado em 2010, o benefício destina-se a auxiliar no custeio do transporte para o deslocamento entre o local de residência do aluno e o estabelecimento escolar de Educação Infantil ou Ensino Fundamental (1º ao 9º ano).
Para concorrer ao benefício, o estudante deve atender aos seguintes requisitos:
I. ser residente e domiciliado em São Caetano há, no mínimo, dois anos e, em local distante, a, no mínimo, mil metros (um quilômetro) da escola em que está matriculado, sendo que a distância entre os pontos será calculada pelo menor trajeto realizado a pé utilizando-se do georreferenciamento;
II. estar matriculado em escola da rede pública de Educação Infantil ou do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) de São Caetano e manter frequência escolar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento);
III. não possuir recursos suficientes para custear o transporte escolar e ter renda familiar bruta mensal inferior ou igual a quatro salários mínimos;
IV. utilizar transporte escolar credenciado e autorizado pelo Município de São Caetano do Sul.
Caso o número de selecionados aptos a participar do programa seja superior à disponibilidade orçamentária financeira da Administração, a Seeduc (Secretaria de Educação) obedecerá aos seguintes critérios:
I. menor renda familiar “per capita”;
II. maior distância entre o local de moradia do aluno e o estabelecimento escolar no qual o mesmo encontra-se matriculado.
A escolha do transportador escolar dentre os autorizados pelo Município é de responsabilidade exclusiva de pais ou representantes legais dos alunos, não tendo a Prefeitura de São Caetano do Sul vínculo de qualquer natureza com os transportadores ou responsabilidade quanto aos termos contratados, principalmente no que se refere a valores de mensalidades superiores ao auxílio a ser recebido.