Quantia será abatida nas contas a partir de agosto; Administração e Sabesp asseguram limitador de 25% no valor dos boletos
A Prefeitura de Diadema e a Sabesp irão restituir a partir de agosto os valores de contribuintes cujas as taxas de resíduos sólidos apresentaram inconsistências, com cobranças que ultrapassaram o limitador de 25% do valor total do consumo de água e esgoto.
A medida foi anunciada pela Administração nesta segunda-feira (22), durante audiência pública para debater a taxa de lixo, realizada na Câmara Municipal, com a presença de Marcelo de Santana Bezerra, gerente do Departamento de Relações com Clientes da Sabesp.
Desde abril, a taxa de resíduos sólidos tem sido cobrada na conta de água, atendendo a legislações federais e cumprindo convênio feito com a Sabesp. Porém, nem todas as contas apresentaram o redutor de 25% estabelecido entre Prefeitura e Sabesp.
A Prefeitura identificou que cerca de 35 mil contribuintes terão o valor excedente restituído nas contas a partir de agosto – que virá como desconto no valor total da fatura a partir daquele mês.
A Administração também anunciou que o percentual do limitador será aplicado por conta de água, e não por economias. Economias é um sistema usado pela Sabesp que permite calcular o consumo de água, dividindo o metro cúbico pelo número de unidades de um lote.
Isso significa que, em um exemplo hipotético, se o valor da conta de água de um lote com 3 economias vier R$ 100, o limitador estabelecerá que o teto da taxa de lixo será R$ 25. E esses R$ 25 serão divididos por cada economia: ou seja, cada unidade pagará R$ 8,33.
O secretário de Finanças, Francisco Funcia, explicou que estudos feitos pela pasta, em uma amostra preliminar, apontou que mais de dois terços da cidade registraram redução do valor da taxa de lixo na comparação com o modelo antigo, de cobrança no IPTU.
“São 68% de contribuintes que estão pagando menos. Isso não quer dizer que não tenhamos de olhar para os outros 32% e isso nós fizemos. Identificamos algumas inconsistências, estamos tratando em parceria com a Sabesp de forma responsável”, disse Funcia.
O titular lembrou que a cobrança atende a dispositivos presentes no Novo Marco do Saneamento Básico brasileiro, aprovado em 2020, que estabeleceu que é necessário cobrir as despesas com investimentos no saneamento. “No modelo antigo, de cobrança no IPTU, teríamos de aumentar em 3 vezes o valor da taxa. Houve o aumento da base da cobrança para não onerar o morador e, ao mesmo tempo, cumprir a legislação com investimentos no setor”, disse.
A secretária de Assuntos Jurídicos, Débora Baptista, recordou que o modelo de cobrança da taxa de resíduos sólidos na conta de água foi adotado em Diadema em 2020, por meio da Lei 3.949/2020, aprovada na gestão passada – o artigo 3º da legislação diz que “Fica autorizada a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, promover a arrecadação da taxa de resíduos sólidos dos contribuintes cadastrados pelo Município de Diadema, em conjunto com as tarifas de água e esgoto.”
“Era uma taxa que estava boiando porque não havia nenhuma regulamentação. Tivemos de regulamentar para atender a todos os dispositivos legais existentes. A taxa de resíduos sólidos é constitucional”, sustentou. “E estamos dialogando com a Sabesp para aperfeiçoar ainda mais a relação”, finalizou Débora.