Foi sancionada na segunda-feira (17) a lei que institui o Código Municipal de Defesa da Mulher e consolida a legislação relativa à proteção e à defesa da mulher no município.
“Trabalhamos muito na proteção e na garantia dos direitos das mulheres. Alguns frutos dessa atuação são o Caism (Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher), a Casa da Gestante, a Delegacia da Mulher e a Patrulha Maria da Penha. O Código chega para ser mais uma ferramenta nessa luta constante”, ressaltou o prefeito José Auricchio Jr.
O texto é de autoria dos vereadores Thai Spinello e Matheus Gianello, que se licenciou do mandato na Câmara para assumir a Secretaria Municipal de Planejamento. Segue os moldes do Código Paulista de Defesa da Mulher (Lei Estadual nº 17.431, de 14 de outubro de 2021), de autoria do deputado estadual Thiago Auricchio.
“São Caetano está de parabéns por, mais uma vez, ser pioneira em um tema tão importante. Espero que outras cidades se espelhem neste exemplo para que este seja o primeiro de muitos códigos municipais em defesa das mulheres”, afirmou o parlamentar.
O Código Municipal de Defesa da Mulher é composto por 55 leis, 232 artigos e 10 capítulos, que versam sobre o combate à violência, política habitacional específica, combate à discriminação e a preservação da saúde da mulher.
A indexação das principais leis de defesa e proteção da mulher em vigor na cidade em um único documento visa facilitar a consulta e a preservação de direitos.
Apesar de a Constituição Federal garantir a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, é possível constatar profunda discriminação da mulher em diversos segmentos da sociedade, como no mercado de trabalho, na política, no esporte e na imprensa.
Por isso, a consolidação das normas contribuirá significativamente para elevar a eficácia das 55 leis municipais incorporadas ao Código Municipal de Defesa da Mulher.