Fotografias: André Baldini / SECOM

Procon Diadema dá dicas para as compras de Natal

Serviço alerta sobre cuidados para que as festas de final de ano não tragam prejuízos aos consumidores; instituição municipal está à disposição para orientar e registrar reclamações

Nas últimas semanas do ano, com a preparação para o período de festas e pagamento da segunda parcela do 13º salário, há maior movimento nos setores de comércio e serviços. Para que a população esteja ciente de seus direitos e não caia em golpes (virtuais ou não), o Procon Diadema faz algumas recomendações no momento de adquirir um produto.

A primeira delas é fazer uma lista dos itens que precisa comprar, seja para a ceia ou presentear alguém. Isso evita que a pessoa compre por impulso ou esqueça algum item necessário. A embalagem de produtos deve conter dados básicos como data de fabricação, prazo de validade e modo de usar. Em caso de produto importado, se o rótulo contém as informações em português e registro na Anvisa. Esses elementos são fundamentais para garantir a segurança do produto.

Caso o consumidor verifique preços abusivos ou venda casada (quando um item só pode ser comprado em conjunto com outro) pode denunciar ao Procon por email ou telefone. “Desconfie de promoções com preços praticados muito fora da realidade do mercado, muito baixos ou muito altos, porque pode ser um chamariz para golpes”, explica a advogada do Procon Diadema, Milena Martiliano.

Outro ponto para ficar atento são as compras online, por meio das redes sociais ou marketplace (compras por aplicativo). Nesses casos, certifique-se também de que o site é confiável. Os links devem começar com “https”. O site ainda deve apresentar de forma clara o nome comercial, CNPJ ou CPF, endereço físico do estabelecimento, informações de contato, política de troca, locais de entrega e prazos, responsabilidade pelo custeio do frete e canais de atendimento ao cliente. Os dados são importantes caso o produto não seja entregue e o consumidor queira registrar reclamação no Procon.

Troca

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a obrigatoriedade da troca é apenas se o produto apresentar defeito. Entretanto, o lojista pode oferecer a possibilidade de troca por outras razões, tais como tamanho e cor, deve deixar a informação registrada expressamente na etiqueta do produto ou nota fiscal. O prazo de troca para compras é de sete dias corridos a partir do recebimento do produto, em compras online ou presencial.

Serviços

A atenção também é importante na questão de serviços, como reserva de restaurantes ou viagens. Consulte se há cobrança extra, como couvert (entrada) e couvert artístico, ela deve ser informada previamente ao consumidor de forma clara e, de preferência, na entrada do estabelecimento. “Um cuidado importante é guardar o material publicitário e o regulamento das promoções para que, diante do descumprimento de algum item pelo fornecedor, seja possível exigir o cumprimento da oferta”, afirma Milena.

Alerta

Quando um consumidor cai em um golpe, pode se sentir envergonhado ou não querer revelar o dano que sofreu. Entretanto, informar às autoridades competentes é fundamental para minimizar os prejuízos e evitar que outras pessoas também caiam na cilada. “O correto é procurar as autoridades competentes como as delegacias. O Procon também está à disposição para lutar pelo direito dos consumidores e orientá-los como proceder em cada caso. Nossa equipe é qualificada e o atendimento humanizado, porque a pessoa que nos procura geralamente está em uma situação mais sensível”, ressalta a advogada.

Procon

O Procon Diadema recebe reclamações e dúvidas do consumidor de forma gratuita, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para ser atendido, é preciso ser morador da cidade ou funcionário da Prefeitura do município. A orientação é levar original e cópia de documento pessoal, comprovante de endereço e também aqueles relacionados à reclamação que deseja fazer, como notas fiscais, contas e/ou extratos de cobrança, registro de conversa ou tentativa de negociação com a empresa.