A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que deve acabar com a fila de espera no Programa Bolsa Família. O novo texto muda a Lei 14.601/23, que recriou o programa.
O PL aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), para o Projeto de Lei 82/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Lídice elaborou novo texto, mantendo a ideia original.
Com o substitutivo, fica proibida a formação de fila de espera para ingresso das pessoas habilitadas no Bolsa Família. Além disso, as dotações orçamentárias deverão ser suficientes para atender todos os beneficiários do programa.
“A proibição de que famílias sejam deixadas em situação de vulnerabilidade, aguardando vagas no Programa Bolsa Família, é uma forma de proteção e efetividade dessa política”, afirmou Lídice da Mata.
Segundo a relatora, com as mudanças, o Bolsa Família poderá funcionar “de forma anticíclica, expandindo em momentos de recessão e aumento da pobreza, ou encolhendo em períodos de crescimento econômico e redução da pobreza”.
“O Bolsa Família se destaca como o principal programa de transferência de renda no Brasil, conquistando reconhecimento internacional”, afirmou o deputado José Guimarães, um dos autores da proposta, ao defender o fim das filas de espera.
Benefícios
Atualmente, a lei determina que são elegíveis ao programa as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, e cuja renda familiar por pessoa mensal seja igual ou inferior a R$ 218.
Pela Lei 14.601/23, cada família recebe R$ 142 por integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se a soma desses benefícios for inferior a R$ 600, a família tem um complemento para garantir que a renda chegue a esse piso mensal.
Além disso, as famílias recebem R$ 150 por cada criança de até sete anos, em razão do Benefício Primeira Infância; e, por meio do Benefício Variável Familiar, mais R$ 50 por integrante dos 7 aos 18 anos incompletos ou que seja gestante ou lactante.
Fonte: Agência Câmara de Notícias