Promotora eleitoral se pronunciou contra recurso de Atila no último domingo dia 8, e manteve indeferida sua candidatura. Motivo: Quando era prefeito, Atila teve as quatro contas de seu mandato reprovadas por negligência
A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Mauá, Atila Jacomussi, complicando seu caminho nas eleições de outubro. A decisão foi tomada na última terça-feira (3) pelo juiz eleitoral Ivo Roveri Neto, que acatou parcialmente o pedido do Ministério Público Eleitoral. Atila foi enquadrado como “ficha suja” devido à rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal de Mauá.
A defesa de Atila argumentou que ele não deveria ser considerado inelegível, citando uma lei aprovada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que estabelecia que apenas políticos com imputação de débito (multas financeiras) deveriam ser enquadrados como “ficha suja”. No entanto, o magistrado concluiu que a rejeição das contas do ex-prefeito foi resultado de sua gestão na Prefeitura de Mauá, sendo desnecessária a imputação de débito para caracterizar a inelegibilidade.
Entre as razões para a rejeição das contas estão o desequilíbrio financeiro, com um déficit de R$ 85,5 milhões, a falta de pagamento de precatórios e a insuficiente aplicação de recursos na educação. A aplicação de 22,38% das receitas em educação ficou abaixo do limite mínimo constitucional de 25%, fixado pelo artigo 212 da Constituição Federal.
O juiz também mencionou que Atila enfrentou problemas semelhantes em 2018, quando apresentou um déficit financeiro ainda maior, de R$ 100,3 milhões, além de ocultar pendências judiciais no balanço patrimonial e não aplicar o mínimo exigido em educação.
A decisão incluiu as contas de 2019 e 2020, que seguiram o mesmo padrão de irregularidades. Contudo, o juiz rejeitou o argumento do Ministério Público relacionado à cassação do ex-prefeito em 2019, que foi revertida judicialmente.
Promotora ratifica impugnação de Atila Jacomussi por inelegibilidade e caso segue para análise no TRE
No domingo (8), a Promotora da Justiça Eleitoral, Tássia Ismênia da Rocha Silva, se pronunciou contra o recurso apresentado pelo ex-prefeito Atila Jacomussi, que teve sua candidatura a prefeito de Mauá indeferida pela Justiça Eleitoral. Ela ratificou a impugnação com base no histórico de “ficha suja” do ex-prefeito, devido à rejeição das contas de sua gestão.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou sua administração, destacando falhas como a falta de investimento mínimo em educação, não pagamento de precatórios e o endividamento excessivo da cidade. Essa condenação foi apoiada pela Câmara de Mauá, reforçando a impugnação da candidatura.
Embora Jacomussi alegue perseguição política, a promotora defende que ele é inelegível por negligência na gestão pública. Com o parecer da promotora, o caso seguirá para análise no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com decisão prevista para os próximos dias.
Jacomussi tem até 17 de setembro para resolver sua situação, ou o partido poderá substituí-lo, sob risco de seus votos não serem computados.