São Bernardo: Gratuidade do transporte público é uma política pública permanente

Medida encampada pelo prefeito Marcelo Lima teve aprovação na Câmara na quarta, reforçando a política de mobilidade e inclusão no município, que, agora, será formalizada em lei

A mobilidade urbana e a garantia de direitos para a população idosa entre 60 e 65 anos está consolidada em São Bernardo. A gratuidade no transporte público municipal passará a ser uma política pública permanente, com a aprovação de projeto do prefeito Marcelo Lima na Câmara.

A medida, que estava vigente apenas por decreto, ganhará caráter de lei, reforçando o compromisso da administração com a inclusão e o bem-estar deste público.

Com o aval do Legislativo, Marcelo Lima já sancionou a lei e fez a publicação no Diário Oficial de sexta-feira (28). A partir da formalização do texto, a gratuidade passa a ser um benefício assegurado por lei em todas as 67 linhas municipais operadas pelo transporte coletivo da cidade.

“Estamos assegurando um direito fundamental aos idosos e garantindo que essa política seja permanente, substituindo a fragilidade de um decreto, que poderia ser derrubado a qualquer momento.

A mobilidade urbana tem impacto direto na qualidade de vida, e essa iniciativa proporciona mais autonomia e segurança financeira para os beneficiados”, destacou o prefeito Marcelo Lima.

De acordo com a Lei Municipal nº 5.289/2004, agora alterada para incorporar a nova gratuidade, o direito ao transporte gratuito para idosos de 60 a 65 anos será concedido por meio do Cartão Legal Sênior, que disponibiliza 60 créditos mensais para embarques gratuitos.

Para obter o benefício, os solicitantes precisam ser residentes de São Bernardo e comprovar idade e domicílio no município durante o processo de cadastramento. A solicitação deve ser feita no posto de atendimento localizado no Terminal João Setti (Rua Domingos João Balotim, nº 80 – Centro), com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas.

Documentação necessária (original e cópia):

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado (máximo 90 dias)

O benefício segue os critérios estabelecidos pela nova redação da legislação, assegurando que a gratuidade seja utilizada exclusivamente por idosos que atendam aos requisitos de idade e moradia.