Com a chegada das férias escolares na próxima semana, muitas famílias já começam a planejar momentos de descanso, lazer e convivência. Esse período nos convida a refletir sobre a importância do direito às férias, um dos pilares da proteção ao trabalhador no ordenamento jurídico brasileiro.
Previstas no art. 7º, XVII, da Constituição Federal e regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias remuneradas são um direito fundamental de todo empregado. Após cada período de 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso, com remuneração acrescida de um terço, como forma de garantir não apenas o sustento, mas também a possibilidade de aproveitar esse tempo de forma digna.
O objetivo das férias vai além do simples afastamento do ambiente de trabalho. Trata-se de um período de recuperação física e mental, essencial para a saúde, a produtividade e a qualidade de vida do trabalhador. Ao assegurar esse direito, o Estado reconhece a necessidade de equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, valor cada vez mais presente nas discussões contemporâneas sobre o mundo do trabalho.
A legislação estabelece regras claras sobre a concessão e a fruição das férias. Cabe ao empregador definir o período de gozo, respeitando a antecedência mínima de comunicação de 30 dias. É permitido o fracionamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Num momento em que tantos trabalhadores também aproveitam as férias escolares para estar com filhos e familiares, é importante reforçar: férias não são um favor, mas um direito social. Elas representam o reconhecimento de que o trabalho digno pressupõe o repouso digno.
Que o início deste período de férias escolares sirva de lembrete para todos nós sobre a centralidade do descanso na construção de uma vida laboral saudável e equilibrada.