Dia dos Avós: os laços familiares e o direito à pensão por morte

Priscilla Simonato

Priscilla Simonato

26 de Julho

No Dia dos Avós, celebramos os vínculos de amor e cuidado que atravessam gerações. No campo jurídico, esses laços também podem gerar efeitos relevantes, como no caso da pensão por morte no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Surge, então, uma pergunta comum: netos podem receber pensão por morte dos avós?

Em regra, a legislação previdenciária (art. 16 da Lei nº 8.213/91) prevê como dependentes preferenciais o cônjuge, o companheiro em união estável e os filhos menores de 21 anos ou, independentemente de idade, aqueles que sejam inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Os netos não estão incluídos automaticamente nessa lista. No entanto, há situações excepcionais em que eles podem ser considerados dependentes, desde que comprovem a dependência econômica e preencham os demais requisitos legais.

Para isso, é necessário demonstrar que os avós exerciam a guarda judicial ou eram os responsáveis exclusivos pelo sustento dos netos. A jurisprudência admite o direito à pensão quando há prova robusta de que o vínculo era de dependência econômica efetiva e que os avós supriam integralmente as necessidades da criança ou adolescente. Nesses casos, o Judiciário tem reconhecido o direito à pensão por morte como forma de proteger o mínimo existencial e garantir o princípio da dignidade da pessoa humana.

Assim, ainda que o vínculo familiar entre avós e netos seja marcado por afeto, para fins previdenciários é imprescindível comprovar a dependência econômica para que o benefício seja concedido. A pensão por morte, nesses casos, vai além de um auxílio financeiro: ela expressa o cuidado e a responsabilidade social com os mais vulneráveis.

Priscilla Simonato

Priscilla Simonato

Priscilla Simonato é Diretora e Professora Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, sócia do escritório Simonato Advogados, Doutora e Mestre em Direito pela PUC/SP