O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que oficializa a tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros. A medida entra em vigor sete dias após a assinatura do decreto, no próximo dia 6 de agosto, e contém uma lista de exceções que inclui os principais itens da pauta exportadora do Brasil, como petróleo, aeronaves e suco de laranja. Porém, as tarifas foram mantidas para café e carne bovina.
No documento, o presidente dos Estados Unidos cita que a ordem é justificada por uma “emergência nacional” em razão das políticas e ações “incomuns” e “extraordinárias” do governo brasileiro que podem prejudicar empresas americanas, os direitos de liberdade de expressão dos cidadãos dos EUA, a política externa e, consequentemente, a economia do país.
Trump também cita Jair Bolsonaro, e que a medida imposta também é uma justificativa para o que considera como “perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivado” contra o ex-presidente.
“O presidente Trump tem reafirmado consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras, inclusive salvaguardando a liberdade de expressão, protegendo empresas americanas de censura coercitiva ilegal e responsabilizando violadores de direitos humanos por seu comportamento ilegal”, diz o documento apresentado pela Casa Branca, que informou que a decisão foi tomada com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, de 1977, onde confere ao presidente dos Estados Unidos o poder de tomar medidas extremas em tempos de emergência nacional.
O documento ainda menciona o uso de decisões monocráticas do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, desde 2019 para “abusar de sua autoridade judicial para ameaçar, atingir e intimidar milhares de opositores políticos”.
O ministro brasileiro, inclusive sofreu nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky, que impõe sanções econômicas desde o bloqueio de bens que estejam nos Estados Unidos até restrições de movimentações bancárias.
Confira lista dos produtos que ficaram fora da lista de tarifas:
Materiais informativos: Dentres os informativos, foram listados itens como publicações, filmes, pôsteres, discos fonográficos, fotografias, microfilmes, microfichas, fitas, discos compactos, CD ROMs, obras de arte e feeds de notícias.
Artigos de aeronaves civis: Ficaram fora do tarifaço todas as aeronaves que não sejam militares, seus motores, peças e componentes, bem como simuladores de voo em solo e suas peças e componentes.
Metais e minerais específicos. Alguns minerais e metais também escaparam da tarifa adicional, tais como silício, ferro-gusa, alumina de grau metalúrgico, minério de ferro, minério de estanho, hidróxido de potássio e metais preciosos – ouro e prata não monetários, em lingotes e dore. Ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro.
Produtos de ferro, aço, alumínio e cobre. Produtos específicos de ferro, aço, alumínio e cobre bem como seus derivados. A exceção também inclui seus bens semiacabados e componentes industriais.
Produtos de energia e energéticos: Vários tipos de carvão, gás natural, óleos de petróleo, combustíveis, óleos lubrificantes e energia elétrica também não sofrerão tarifa adicional.
Pasta e polpa de madeira. Também estão de fora das tarifas extra de 40% madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave.
Fertilizantes.
Produtos agrícolas e de coleta: Alguns dos principais itens exportados para os EUA ficaram de fora das alíquotas extra: o suco congelado, não congelado e polpa de laranja. Também integram as excessões asvendas externas de castanha-do-pará.
Veículos de passageiros e caminhões leves. Veículos utilitários esportivos, veículos utilitários crossover, minivans e furgões de carga, e caminhões leves também integram a lista de excessões.
Peças de veículos de passageiros e caminhões leves. Não serão taxadas com tarifa extra as exportações de peças para veículos de passageiros e caminhões leves anteriormente mencionados.
Situações que também não serão tarifadas:
Mercadorias em trânsito com data limite de entrada. Mercadorias que foram carregadas em um navio no porto de embarque e estavam em trânsito para os Estados Unidos antes da meia-noite do dia 6 de agosto e que são importadas para consumo ou retiradas de armazém para consumo antes da meia-noite do dia 5 de outubro de 2025.
Bagagens e produtos de uso pessoal. Produtos para uso pessoal em bagagem acompanhada de pessoas que chegam aos Estados Unidos.
Doações. A nova norma também isenta as doações destinadas aos EUA e seus cidadãos, como alimentos, roupas e medicamentos.