O mês de setembro é marcado por uma importante campanha de conscientização: o Setembro Amarelo, dedicado à prevenção do suicídio e à valorização da vida. Mais do que um tema de saúde pública, trata-se de uma pauta que exige sensibilidade, informação e compromisso social – inclusive no âmbito do Direito Previdenciário.
A saúde mental tem impacto direto na capacidade laboral do segurado. Transtornos como depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outros, podem gerar incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, ensejando o direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), desde que devidamente comprovados por laudo médico-pericial.
Em casos de falecimento por suicídio, é importante destacar que a pensão por morte pode ser concedida aos dependentes, desde que respeitados os requisitos legais, como qualidade de segurado do falecido e a comprovação do vínculo familiar, pois a lei não exclui expressamente o suicídio como causa para fins de concessão.
Cuidar da saúde mental também é uma forma de proteger direitos. O Direito Previdenciário precisa estar atento às nuances do sofrimento psíquico, garantindo amparo a quem, por razões clínicas, se vê impossibilitado de exercer suas atividades. O Setembro Amarelo é, também, um convite à empatia e à construção de uma Previdência Social mais humana.