O Programa de Recuperação Fiscal de Débitos da Prefeitura de Diadema, que prevê o refinanciamento de dívidas municipais para pessoas físicas e jurídicas, teve seu prazo de adesão prorrogado até o dia 15 de dezembro de 2025. Agora, o contribuinte poderá renegociar a dívida de todos os impostos municipais, exceto multas de trânsito, para débitos vencidos até 31/12/2024. O desconto pode ser de até 100% na multa e nos juros. A extensão para adesão ao programa foi possível após a aprovação da Lei Complementar 571/25, em 25 de agosto, na Câmara Municipal de Diadema.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor correspondente 40 UFDs (R$ 214,40), no caso de pessoa física e Microempreendedor Individual MEI e 115 UFDs (R$ 616,40), no caso de pessoa jurídica.
Para apuração de cada parcela, o montante do débito atualizado até a data da assinatura do termo será dividido pelo número de parcelas previstas, com a redução dos valores relativos a juros e multa moratória, nas condições a seguir:
O contribuinte que optar por pagar a dívida em até 3 parcelas terá desconto de 100% no valor da multa e dos juros. Quando a renegociação ficar entre 4 e 6 parcelas, o desconto será de 90% no valor da multa e dos juros. Quem optar entre 7 e 12 parcelas terá desconto de 80% no valor da multa e juros.
De 1 a 3 parcelas – 100%
De 4 a 6 parcelas – 90%
De 7 a 12 parcelas – 80%
A data de vencimento da primeira parcela será à vista, no dia da adesão ao Programa.