A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculoesqueléticas difusas, fadiga persistente, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, conhecida como “névoa mental”. Apesar de invisível, provoca limitações reais no cotidiano e afeta a capacidade laboral de milhares de brasileiros, em especial mulheres.
No âmbito previdenciário, ainda não há benefício específico para a fibromialgia. Contudo, quando a doença compromete a possibilidade de exercer atividade profissional, o segurado pode pleitear o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que apresente documentação médica consistente, relatórios de especialistas e histórico de tratamentos que demonstrem a gravidade da condição.
Outro aspecto relevante é que, em situações severas, a fibromialgia pode ser enquadrada como deficiência. Nesses casos, é possível buscar a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, que assegura critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição. O reconhecimento da deficiência é feito por avaliação biopsicossocial, que considera não apenas a limitação física, mas também o impacto social e funcional da doença.
O tema exige sensibilidade e informação. Conhecer os direitos é fundamental para que pessoas com fibromialgia tenham acesso à proteção social adequada, evitando que a dor e a limitação sejam acompanhadas também pela insegurança previdenciária.