Para defesa dos direitos do consumidor e orientação, a cidade conta com o Procon Diadema (Rua Amélia Eugenia, 488 – Centro – telefone: 4057 7407 – Email: procon@diadema.sp.gov.br) e, neste mês, o serviço municipal esclarece como pode auxiliar os aposentados a reduzir os prejuízos causados pela fraude do Instituto Nacional de Seguridade Social. A fraude consistiu no desvio de recursos dos beneficiários do Instituto mediante desconto irregular sem autorização. Quem foi lesado tem o direito de solicitar o dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária, segundo o art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
A coordenadora do Procon, Dra. Luana Lia Magela de Oliveira, explica que o aposentado deve tentar os canais oficiais para o ressarcimento da cobrança, entretanto, o Procon está à disposição da população.
Para o atendimento, é preciso ser munícipe de Diadema e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, extrato de benefício do INSS que mostre o desconto indevido (emitido no aplicativo Meu INSS).
O Procon faz a intermediação com o banco ou a financeira, notifica a instituição para apresentar contrato ou gravação (com objetivo de comprovar a autorização dos débitos), determina o estorno dos valores e aplica multa administrativa. Em casos coletivos, o serviço municipal ainda auxilia na emissão de Termo de Ajustamento de Conduta.
Direito
Para além do previsto no Código do Consumidor, há possibilidade de solicitar indenização por danos morais, entretanto, é preciso ingressar diretamente na Defensoria Pública ou no Juizado Especial Cível, por meio de um advogado constituído.
Confira abaixo as etapas para registrar a reclamação:
• Quem ainda não pediu ressarcimento, deve registrar reclamação no INSS pelo site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135
• Juntar documentos pessoais e extratos do benefício;
• Solicitar abertura de processo administrativo de ressarcimento e cópia do contrato;
• Se identificar fraude, requeira cancelamento imediato de novos débitos;
• Para quem já pediu e não recebeu, verificar o andamento no Meu INSS ou com protocolo na agência;
• Se não houver resposta em 30 dias, protocolar reclamação na Ouvidoria do INSS.