Quando uma mulher é morta pelo fato de ser mulher, não se trata apenas de um crime individual. É um retrato de uma desigualdade que persiste e que desafia diariamente o Direito e as instituições.
O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, não nasceu como uma data festiva. Sua origem está ligada à luta por dignidade, igualdade e reconhecimento. É, antes de tudo, um lembrete de que os direitos das mulheres foram conquistados com mobilização social, enfrentamento político e profundas transformações jurídicas.
A Constituição Federal de 1988 representou um marco nesse processo ao afirmar, de forma inequívoca, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Esse princípio constitucional abriu caminho para uma série de avanços legislativos destinados a enfrentar desigualdades historicamente naturalizadas.
Entre eles, a Lei Maria da Penha ocupa posição central. Ao reconhecer a especificidade da violência doméstica e familiar, o ordenamento jurídico brasileiro passou a tratar a violência contra a mulher como um problema estrutural, e não mais como um conflito privado. Posteriormente, a tipificação do feminicídio no Código Penal tornou visível uma realidade brutal: mulheres são assassinadas simplesmente por serem mulheres.
Apesar desses avanços, os dados revelam que a existência da lei não tem sido suficiente para impedir a continuidade da violência. O Brasil ainda convive com índices alarmantes de agressões, ameaças e assassinatos de mulheres. Em muitos casos, a violência ocorre dentro de casa, no espaço que deveria ser o mais seguro.
Esse cenário evidencia que o desafio contemporâneo não é apenas legislativo. O país já possui um conjunto normativo robusto de proteção às mulheres. O problema está na efetividade desses direitos.
Garantir proteção real exige atuação integrada do sistema de justiça, políticas públicas permanentes e uma mudança cultural profunda. Significa levar a sério denúncias de violência, fortalecer a rede de proteção, garantir acesso à justiça e promover igualdade de oportunidades em todos os espaços sociais.
O Direito não pode permanecer distante da realidade. Normas jurídicas existem para transformar vidas, não para ocupar páginas de códigos.
No campo jurídico, a universidade tem um papel decisivo: formar profissionais capazes de compreender que a igualdade entre homens e mulheres não é apenas um princípio abstrato, mas uma exigência concreta do Estado Democrático de Direito. Juízes, promotores, advogados e defensores públicos precisam compreender que a igualdade de gênero não é apenas uma pauta social, mas um compromisso constitucional.
O 8 de março, portanto, não deve ser reduzido a homenagens simbólicas. É uma data que convoca reflexão, responsabilidade e ação.
A sociedade brasileira já reconheceu, no plano jurídico, que mulheres têm direito à igualdade, à segurança e à dignidade. Agora, o desafio é fazer com que esses direitos deixem de ser apenas promessas normativas e se tornem realidade cotidiana.
Porque direitos das mulheres não são concessões. São garantias fundamentais de uma democracia que pretende, de fato, ser justa.