Procon de Ribeirão Pires orienta sobre regras em promoções e direitos nas compras no mês do consumidor

Órgão reforça que ofertas devem ser claras e que preço anunciado precisa ser respeitado pelo estabelecimento

Com a chegada do Mês do Consumidor, o comércio local intensifica campanhas promocionais e ações para atrair clientes. O período é positivo para aquecer as vendas, mas também exige atenção redobrada às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para evitar conflitos e garantir relações de compra mais equilibradas, o Procon de Ribeirão Pires orienta comerciantes e consumidores sobre práticas permitidas e situações que configuram irregularidade.

Em promoções, o estabelecimento pode definir regras, prazos e condições específicas — desde que todas as informações estejam claras e visíveis antes da compra. Limitação de estoque, datas determinadas e critérios para participação devem ser informados de forma objetiva. O que não é permitido é alterar as condições após a venda ou omitir dados importantes que influenciem a decisão do consumidor.

Uma dúvida comum envolve a diferença entre troca por defeito e troca por gosto. Quando o produto apresenta defeito, o consumidor tem direito à solução do problema. A loja ou o fabricante deve reparar o item em até 30 dias. Caso isso não aconteça, o cliente pode escolher entre a troca por outro produto igual, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Já a troca por motivo de gosto – como cor, tamanho ou modelo – não é obrigatória por lei. Nesse caso, vale a política definida pela loja, que precisa ser informada previamente.

Outro ponto importante diz respeito ao preço anunciado. O valor divulgado em vitrines, etiquetas ou anúncios deve ser o mesmo cobrado no caixa. Se houver divergência, prevalece o menor preço apresentado ao consumidor. A informação precisa ser clara, legível e sem ambiguidades.

O Procon também alerta para a publicidade enganosa, caracterizada por informações falsas ou que induzam o consumidor ao erro. Ofertas que prometem benefícios inexistentes, omitem condições relevantes ou utilizam imagens que não correspondem ao produto real são práticas irregulares e passíveis de penalidades.

A recomendação é que o consumidor guarde comprovantes, registre ofertas anunciadas e, em caso de irregularidade, procure orientação. O diálogo é sempre o primeiro caminho, mas, quando não há solução, o Procon pode intermediar a situação.

O Procon de Ribeirão Pires oferece atendimento ao consumidor de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, presencialmente no Atende Fácil (Rua Capitão José Gallo, 55, Centro), mediante agendamento, ou por e-mail, registrando altos índices de solução de conflitos. O atendimento presencial e o agendamento podem ser solicitados pelo telefone 4824-5121 ou pelo e-mail procon@ribeiraopires.sp.gov.br.