A Prefeitura de São Caetano do Sul iniciou na segunda-feira (29) a entrega de cartões que permitirá que os moradores da cidade continuem com acesso ao Programa Tarifa Zero. A partir de 15 de julho a tarifa, de R$ 5,00, voltará a ser cobrada de passageiros que não moram na cidade e não se enquadram nas exceções previstas em lei.
A entrega é realizada pela Seais (Secretaria de Assistência e Inclusão Social) de forma escalonada, evitando transtornos e filas. O morador receberá uma carta informando o dia, o horário e o local para a retirada do seu cartão.
Frequentadores dos CISEs (Centros Integrados de Saúde e Educação) da Terceira Idade retirarão os cartões no próprio CISE. Já os alunos da rede municipal de Educação receberão os cartões diretamente na sua escola.
“Iniciamos um novo modelo de gestão, que é fazer São Caetano para quem vive em São Caetano, que conta com ampla aprovação da nossa população”, ressaltou o prefeito.
Entre os primeiros moradores que retiraram os cartões esteve Milton Moreira de Campos, de 63 anos. “Gostamos demais. Eu, minha família e todos os nossos amigos e vizinhos. É justo que o transporte e outros programas sejam para quem paga os impostos aqui”, elogiou o operador de equipamento rodoviário, que mora no Bairro São José.
Aproximadamente 41 mil moradores já realizaram seus cadastros no site sancagov.saocaetanodosul.sp.gov.br. Para a efetivação do cadastro é necessário informar dados pessoais, fazer o upload de documento pessoal e de comprovante de residência, e tirar uma selfie.
Tarifa Zero
A partir de 15 de julho, a gratuidade será mantida para:
I – moradores de São Caetano do Sul (cadastrados);
II – pacientes da rede pública de saúde de São Caetano do Sul em tratamento de câncer;
III – servidores públicos municipais;
IV – estudantes matriculados na USCS e na Fundação das Artes;
V – alunos matriculados nas unidades de São Caetano do SESI, SENAI, ETEC, FATEC, Instituto Mauá de Tecnologia e Faculdade Paulista de Serviço Social;
VI – idosos com idade entre 60 e 65 anos, não abrangidos pela gratuidade prevista na legislação federal;
VII – profissionais das forças de segurança pública nacional, estadual ou municipal, incluídos os integrantes do Tiro de Guerra, desde que uniformizados em serviço;
Além das gratuidades estabelecidas por leis estaduais e federais.

