Uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca, que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também disciplina a identificação de outras substâncias psicoativas.
A partir da Resolução, fica instituída uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma. A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal. O texto define, ainda, critérios para a utilização desses equipamentos nas etapas de fiscalização.
Álcool residual
A nova regra também detalha os mecanismos para situações que possam interferir no resultado e determina quando deverá ser realizado o reteste. A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior.
Em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
Substâncias psicoativas
Para identificar outras substâncias além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de uso de equipamentos tecnicamente certificados para essa finalidade, em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. A resolução não cria um equipamento específico nem estabelece que a simples presença de vestígios de uma determinada substância seja suficiente para caracterizar uma infração. O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.