A Câmara dos Deputados aprovou em Brasília o Projeto de Lei 1332/03 que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento; o texto agora segue para votação no Senado antes de ir à sanção presidencial.
A guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes; cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população. O porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
O guarda municipal poderá intervir, preliminarmente, em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração; porém a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município. Entre suas competências específicas podem cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar.
Ouvidorias e Corregedorias terão que ser criadas para apuração de infrações disciplinares; a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio; o guarda municipal terá o direito à prisão especial antes de condenação definitiva; a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações; as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul-marinho; será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”. A lei estabelecerá ainda que cada município faça um plano de carreira para os profissionais.
As cidades e a sociedade ganham com a valorização das Guardas Municipais.
Elísio Peixoto é presidente da ASASCS
Associação dos Amigos de São Caetano do Sul