Prefeitura se organiza para implementar medidas que protejam menores

Discussão será realizada em âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal

O Diário Oficial da União trouxe a publicação, na última sexta-feira (27), da lei que proíbe castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes. A Lei da Palmada, como é conhecida, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

“O governo municipal deve fazer o trabalho integrado com a União e Estado como determina a nova Lei, na elaboração de políticas públicas para conscientização de forma a coibir formas violentas de educação de crianças e jovens”, explicou o secretário de Segurança Pública, Carlos Wilson Tomaz. Essa discussão será feita em âmbito do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública (GGIM), que reúne várias secretarias municipais, Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil Municipal, entre outros. A função do GGIM é justamente traçar estratégias de prevenção e combate à violência e criminalidade no município.

O texto classifica castigo físico como “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão”. Também fica conceituado tratamento degradante como “conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize”.

A norma determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem as determinações sejam encaminhados para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.

A Lei 8.069, que instituiu o ECA, já condenava maus-tratos contra a criança e o adolescente. No entanto, não esclarecia se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Agora, as crianças passam a ter o direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante.