Lei Seca vigora no domingo

Neste domingo, esteja literalmente sóbrio na hora de votar. Não existe uma lei nacional que proíba a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição. Essa proibição, no entanto, é tradicionalmente fixada por meio de portaria ou de outra norma legal dos estados, por recomendação dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para evitar transtornos.

É a chamada Lei Seca Eleitoral, que vigora geralmente de meia-noite até o término da votação.

Em alguns estados, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes pediu a não aplicação da lei ou a alteração no horário de restrição da ven-da de bebidas alcoólicas.

Lei Seca vigora no domingo

Proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica é recomendada pelos TREs.

O TRE do Pará, por exemplo, não admitiu mudanças. Já o de Pernambuco abriu mão da Lei Seca e recomendou que, se os mesários perceberem algum eleitor alcoolizado na seção eleitoral, deverão apenas informar que ele só poderá votar quando estiver sóbrio.

Distrito Federal

O presidente da Abrasel do Distrito Federal, Rodrigo Fre-ire, disse que tentou um acordo com o TRE para evitar a apli-cação da Lei Seca Eleitoral, mas não conseguiu por causa de questões relacionadas à segurança pública. “Também tínhamos a opção de entrar com liminar, mas preferimos abrir mão desse recurso”, afirmou.

No Distrito Federal, a restrição à venda de bebida alcoólica será de meia-noite às 18 horas de domingo, como definido em portaria das secretarias de Segurança e de Ordem Pública. Bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques e até vendedores ambulantes estão sujeitos à Lei Seca Eleitoral.

A fiscalização ficará por conta das polícias civil e militar e de fiscais da Secretaria de Ordem Pública do DF. “Quem for pego vendendo bebida alcoólica será conduzido até a delegacia para as providências no local. Se for flagrado com sinais de embriaguez, o policial vai conduzir a pessoa até a delegacia. Da delegacia, conduz-se até o IML, onde é feito o teste. Lá, um perito especializado verificará se a pessoa ingeriu ou não bebida alcoólica. Se for comprovada, a pessoa retorna à delegacia, onde é registrada ocorrência contra ela”, disse o capitão Michello Bueno, da Polícia Militar do Distrito Federal.

O mesmo esquema será repetido no segundo turno das eleições, em 26 de outubro.