Medida do Contran foi adiada por mais 90 dias pela falta de equipamento no mercado
Motoristas deverão colocar em seus carros um extintor do tipo ABC, que passará a ser exigido em 1º de julho. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou por 90 dias o prazo para que os motoristas se adequem à legislação federal por conta da falta de equipamento no mercado. As informações são do Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito).
A decisão foi oficializada por meio da publicação no Diário Oficial da União da resolução 521/2015. As medidas alteram a resolução 333 do Contran, de 2009, que estabelecia que os veículos não poderiam circular sem o extintor ABC a partir de 1º de janeiro de 2015.
A substituição do extintor BC para o ABC, porém, foi determinada pelo Contran há mais de 10 anos, em 2004, por meio da resolução 157. O extintor deverá ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.
Diferenças
Para cada classe de fogo existe um tipo de extintor indicado ao combate das chamas. O novo extintor exigido tem capacidade para eliminar chamas de classes A, B e C, descritas abaixo.
O extintor ABC tem validade maior, de cinco anos. O do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.
O modelo anterior era eficiente apenas para as classes B e C. A letra A indica que a carga do extintor é eficiente para combater chamas que se propagam por materiais sólidos, como, por exemplo, bancos, tapetes e painéis. Já a letra B serve para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel, querosene, etc.
Por fim, a letra C combate o fogo em equipamentos elétricos, como bateria, fiação, entre outros.