Nesta semana, o vereador e Líder do Governo da Câmara Municipal, Jorge Salgado, protocolou um projeto de lei a fim de proibir o uso de telefones celulares por profissionais da saúde, nos hospitais, UBS’s e demais unidades de saúde situadas no município de São Caetano do Sul.
Exclui-se da proibição disposta nesta Lei o profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A proibição impede que os serviços sejam prejudicados com a utilização inoportuna de aparelhos celulares que cada vez mais tomam espaços indevidos e inadequados em nossos grupos sociais, principalmente, em locais que a concentração e atenção são condições basilares para a devida produtividade.
Apenas em situações emergenciais assim definidas pelo chefe do setor é que o funcionário poderá fazer uso de seu telefone celular, de maneira que sua utilização não venha gerar nenhum prejuízo aos demais funcionários e pacientes.
A proposição de Jorge Salgado visa, também, formalizar a proibição para evitar interrupções indesejáveis, exposição não autorizada e minimizar riscos de contaminação.
Muitos são os motivos que levam as pessoas a se irritarem com o uso frequente de celulares.
O principal motivo para impor a proibição descrita, é justamente o alto risco de contaminação presente em grande parte dos aparelhos celulares. Estudos comprovam, dentre diversos problemas, a presença de coliformes fecais em muitos aparelhos celulares, que ocorre a partir da simples atitude de não lavar as mãos após ter usado o banheiro.
Problemas ligados à higiene pessoal podem transformar esses aparelhos em verdadeiras bombas de contaminação, não sendo admissível sua presença em ambientes que demandam absoluta observância a regras estritas de assepsia.