Proposta congela preços de alimentos durante situação de calamidade
O desrespeito à regra poderá ser considerado crime contra a economia popular (Lei 1.521/51), que pode gerar detenção de até dois anos, ou crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/90), cuja penalidade pode chegar aos cinco anos de detenção. Em ambos os casos, ainda há a possibilidade de aplicação de multa.
São considerados produtos de primeira necessidade, entre outros, açúcar, arroz, café, farinha de trigo, feijão, gás, leite, macarrão, margarina, óleo de soja, sal, água mineral, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza.
“No estado de Santa Catarina, tão sofrido por inúmeras enchentes ao longo do tempo, bem como em outros estados brasileiros que são atingidos por catástrofes naturais, é comum a ocorrência de aumento indiscriminado nos preços desses produtos”, argumenta o deputado. “O mais grave é que temos tido notícias de que esses aumentos chegam a ultrapassar 100% em muitos casos”, acrescentou.