Texto também prevê que devedor de pensão alimentícia não será mais preso em regime fechado, mas poderá ser incluído em cadastro de inadimplentes.
O relator da comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), apresentou seu parecer, nesta última quarta-feira (19), com mecanismos para acelerar a tramitação das ações civis.
Segundo ele, vários elementos podem ser introduzidos nas etapas do processo para garantir rapidez nas decisões, sem afrontar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O relatório prevê, por exemplo, que a apelação contra decisão de um juiz de primeira instância seja feita diretamente ao tribunal de segunda instância.
Hoje, a apelação analisada pelo próprio juiz de primeira instância, cuja decisão está sendo questionada. “Qual é a tendência dele? Indeferir sua apelação. Aí o que você faz? O chamado agravo de instrumento. Você agrava a decisão dele para levar para o tribunal”, explica Barradas Carneiro. “Estamos propondo que a interposição seja feita diretamente na segunda instância. Com isso, você vai diminuir sua espera em um ano, em alguns estados.”
Outra medida prevista no parecer para dar mais rapidez às decisões judiciais e desafogar os tribunais é o chamado incidente de ações repetitivas. O relator afirma que o dispositivo do novo Código de Processo Civil vai atingir as milhares de ações propostas por consumidores contra planos de saúde, concessionárias de telefonia e bancos.
“Uma dessas ações será escolhida pelo tribunal e aquela decisão que for aplicada a este processo será aplicada a todos os demais, que terão sua tramitação suspensa. Ou seja, você vai matar vários processos ao mesmo tempo e garantir a isonomia: o que será dado a um será dado a todos, diferentemente de hoje”, aponta.
A eficácia normativa da jurisprudência, incluída no relatório, também vai ajudar a acelerar a tramitação das ações. O texto estabelece que as decisões dos tribunais superiores deverão ser seguidas pelas instâncias inferiores. A união homoafetiva, por exemplo, uma vez reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não poderá ter a sua legalidade questionada em primeiro grau, como ocorre hoje.
Penhora e pensão
O parecer incluiu também a possibilidade de penhora de 30% do salário líquido de devedores que recebem acima de seis salários mínimos.
Já o devedor de pensão alimentícia, segundo o relatório, não será mais preso em regime fechado. Ele ficará sujeito a prisão em regime aberto, com a possibilidade de trabalhar durante o dia. Por outro lado, quem não pagar pensão alimentícia poderá ter a dívida protestada em cartório e ter seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes.
A comissão especial se reunirá novamente no dia 10 de outubro para discutir eventuais alterações do relatório. A votação do parecer está prevista para o dia 17. Depois, o texto será enviado ao Plenário da Câmara.