Justiça Eleitoral promete agir com rigor
Diante de inúmeros boatos que vem circulando nas redes sociais sobre as eleições municipais deste ano em São Caetano do Sul, articulando a conhecida “boca de urna” como forma de angariar os votos dos contratados para o dia das eleições – visto que trata-se de compra, venda e intermediação de votos no dia da eleição (02 de outubro) a Justiça Eleitoral promete punição pesada para quem infringir a Lei.
Como a autoridade máxima da Justiça Eleitoral na cidade é a Juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral, o Jornal Imprensa ABC consultou-a, diante desses graves boatos, sobre as providências a serem tomadas, pois trata-se de crime eleitoral e a imprensa não pode se omitir, muito menos a Justiça.
Segundo o que circula em todos os bairros da cidade, alguns candidatos já acertaram, inclusive, o local pré-determinado para pagar os eleitores que se dispusessem a votar e trabalhar por eles no dia da eleição – parte antes e parte depois – mediante a apresentação do título de eleitor.
Para esclarecimento geral da população, dos candidatos a vereador e prefeitos da cidade, todo crime é punível de acordo com a lei, e se alguém propor qualquer benefício nesse sentido, poderá receber sanções jurídicas.
Em resposta a consulta a Juíza Ana Lúcia Fusaro declarou:
“O artigo 299 do Código Eleitoral prevê que aquele (candidato, intermediário ou eleitor) que dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, pode responder por crime eleitoral, cuja pena privativa de liberdade pode chegar até 4 anos de reclusão, sem prejuízo de multa.
O candidato ainda pode sofrer sanções pela captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97), que podem levar à cassação do registro ou do diploma e a sua inelegibilidade por oito anos, nos termos da LC 64/90, arts. 1º, I, ‘d’ e ‘h’, 19 e 22, XIV.
Sendo assim, eventual prática dessa natureza deve ser imediatamente comunicada à Policia Militar ou ao Ministério Público Eleitoral para apuração dos fatos.”