É preciso reservar a passagem com 24 horas de antecedência e chegar meia hora antes do embarque; dois assentos ficam à disposição
Pessoas com 60 anos ou mais podem viajar para qualquer cidade do Estado de São Paulo nos ônibus rodoviários sem pagar nada. O benefício garantido pela lei 15.179/2013 é uma ação da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso, lançado em 2012.
Dois assentos ficam à disposição dos passageiros idosos em cada um dos ônibus que operam nas linhas rodoviárias de todo o Estado. Para ter direito, é preciso reservar a pas-sagem com 24 horas de antecedência na empresa e chegar à plataforma meia hora antes do embarque. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.
A reserva precisa ser feita com no máximo cinco dias de antecedência nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela empresa de transporte. De acordo com a lei, as poltronas deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e de-sembarque e devidamente identificadas.
Decorrido o prazo para a reserva, a companhia pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos, mas enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade, mesmo faltando menos de 24 horas para o início da viagem. A lei prevê multa de 200 Ufesps , ou R$ 4.028, em caso de descumprimento.