No início de julho, a Secretaria de Educação de Mauá emitiu um comunicado à rede municipal de ensino para informar da inclusão de cópia digitalizada do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na relação de documentos para professores que desejem pleitear a evolução funcional. O Estatuto do Magistério garante o direito aos educadores que apresentam títulos de pós-graduação, mestrado ou doutorado. O Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv) cobrou explicações por meio de ofício, mas a pasta ainda não se manifestou.
De acordo com a Rede nº 61/2018, assinada por João Wagner Martins, presidente da Comissão de Atribuição e Remoção, os certificados de pós-graduação devem ser encaminhados com cópias reprográficas do próprio certificado, histórico escolar e cópia digitalizada do TCC. Apesar da ausência de detalhes, o documento também atribui nova função aos diretores de escola: checar e conferir com o original.
Para o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, a exigência do TCC para aplicação da evolução funcional é uma clara violação da boa-fé das instituições de ensino superior. “A Prefeitura não tem competência para avaliar os trabalhos de conclusão de curso de todos os professores que tem direito à evolução funcional, além disso no próprio certificado já consta o título do TCC, a carga horária, os nomes dos professores, entre outras informações que possuem fé pública”, argumentou. “Por isso, o Sindicato quer saber qual é o motivo de tanta burocracia para conceder um direito tão importante e garantido pelo Estatuto do Magistério”, indagou.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), os cursos de pós-graduação devem ter duração mínima de 360 horas e podem ser oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas, independente de autorização. Faz jus ao certificado o aluno que obtém aproveitamento satisfatório nos critérios de avaliação previamente estabelecidos por meio do projeto pedagógico da instituição e 75% de frequência nas aulas.