Agora é regra. Alunos terão de apresentar carteira de vacinação para efetuar matrícula

Todos os cerca de 21.500 alunos da rede municipal de ensino de São Caetano, independentemente da idade, terão de apresentar a Declaração de Regularidade Vacinal para efetuar matrícula ou rematrícula. A estratégia visa conter a disseminação de doenças imunopreveníveis, e, consequentemente, proporcionar um ambiente escolar mais seguro e saudável para crianças e jovens.

De porte da carteira de vacinação, os estudantes, acompanhados dos pais ou responsáveis (se menores de idade), deverão se dirigir até a unidade de saúde mais próxima de sua residência para requerer a declaração. Em caso de falha vacinal na carteira, será providenciada a atualização com a administração das doses faltantes, que poderá ser imediata ou agendada. As declarações padronizadas já estão disponíveis nas unidades de saúde – não é necessário aguardar o período de matrícula para requisitá-las.

“Nossa vigilância à saúde dos alunos é permanente. Com todos devidamente imunizados, o risco de contrair algum vírus cai significativamente. Assim, protegemos nossas crianças e jovens para que foquem nos estudos”, afirma o prefeito José Auricchio Júnior.

Dentro da ação, a proteção citada pelo chefe do Executivo é abrangente. A obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Vacinal contribuirá para prevenir a disseminação de doenças consideradas mais simples, como a gripe, até casos mais graves, como o sarampo. A estratégia é respaldada pelos artigos 4 e 5 da Portaria do Ministério da Saúde nº 597/2004 e pelo artigo 14 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“As falhas vacinais (carteiras desatualizadas) acabam permitindo a entrada ou até mesmo a reintrodução de doenças praticamente erradicadas, como o sarampo. Com essa estratégia combatemos este tipo de situação”, destaca a coordenadora municipal de Imunização, Sabrina Bonesso.

Em São Bernardo

O projeto de lei do prefeito foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal no mês de outubro, e tem o objetivo de intensificar os esforços para o aumento dos índices de imunização da cidade. A Lei inédita na Região Metropolitana de São Paulo tornou obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação para matrícula e rematrícula de alunos em toda a rede municipal de ensino de São Bernardo, composta por 208 unidades escolares.

Segundo a legislação, a caderneta de vacinação deve conter no ato da matrícula as vacinas consideradas obrigatórias para as respectivas faixas etárias e estar atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação das Crianças e dos Adolescentes. A apresentação da caderneta atualizada será obrigatória já para o período de matrículas e rematrículas aberto neste fim de ano.

De acordo com a legislação, caso seja constatada a ausência de alguma vacina obrigatória, no ato da matrícula ou rematrícula do estudante, a direção da escola deverá imediatamente notificar os pais ou responsáveis pelo aluno ou o estudante matriculado (caso seja maior de 18 anos), a comparecer à unidade de Saúde mais próxima da unidade escolar ou de sua residência para a devida regularização da caderneta, num prazo de até 15 dias.

Em caso de não atualização da caderneta de vacinação, a direção da escola notificará à Secretaria de Saúde para que encaminhe a residência do aluno uma equipe do programa Saúde Família, com o objetivo de promover a regularização do calendário de vacinação.