Uso de máscara é obrigatório e quem não usar em locais públicos e comércio será multado

Desde a última quarta-feira (1º de julho), a Vigilância Sanitária vai multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns em todo o Estado de São Paulo. Os valores serão integralmente repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.

O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.

A Resolução SS-96 é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

Como funcionará a fiscalização?

O início da aplicação das penalidades está sendo acompanhado por uma ampla campanha educativa promovida pelo Governo do Estado em meios de comunicação como jornais, revistas e emissoras de rádio e TV para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. O cidadão será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais.

Caso o cidadão ou estabelecimento não acate a multa, o que acontece?

O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.