Atento ao momento delicado pelo qual passa o universo cultural nacional, devido à pandemia, o pré-candidato a vereador, em São Caetano, Rodrigo Sodré, protocolou requerimento no Paço Municipal e na Secretaria da Cultura Municipal, representada por João Manuel da Costa Neto, na qual pede celeridade na elaboração do plano de ação que deve ser traçado pela Pasta Municipal e enviado ao Governo Federal pela Plataforma +Brasil. A cidade tem direito a receber R$ 1.121.838,41.
“Este plano de ação é necessário para que o valor destinado ao setor chegue à cidade por meio da Lei Aldir Blanc (14.017, de 2020), sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e publicada no DOU (Diário Oficial da União), no último dia 18 de agosto. O valor já está disponível e é oriundo da União”, lembra o pré-candidato.
Conhecedor do meio artístico, por atuar há mais de 20 anos com organização de eventos, Sodré entende que o quanto antes o plano for elaborado, mais rápido os recursos chegarão aos artistas que tiveram suas atividades paralisadas devido ao isolamento social. “O auxílio da União só chegará às mãos de quem realmente precisa quando a Secretaria da Cultura de São Caetano se mexer e criar o plano de ação. Conversando com músicos e artistas, vejo a ansiedade em suas falas e a preocupação para que a criação deste plano seja rápida e o aporte chegue o quanto antes a São Caetano”, comenta Sodré, que conclui, “só assim conseguiremos dar tranquilidade aos artistas, músicos e todos aqueles que dependem da Cultura como fonte de renda”.
Ao todo, a União destinará aos Estados, Distrito Federal e Municípios R$ 3 bilhões para aplicações emergenciais ao setor da Cultura durante a pandemia de covid-19. A Lei foi aprovada pelo Congresso em junho, mas aguardava a sanção do Presidente da República e sua publicação.
O socorro financeiro será destinado a auxílio como ajuda de custo aos artistas e em forma de subsídios para manutenção dos espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido ao isolamento social.
Em formato semelhante ao auxílio emergencial, este aporte atenderá aos artistas com três parcelas de R$ 600, seguindo alguns critérios estabelecidos na Lei, na qual a artista mulher e provedora de sua família terá direito ao valor de R$ 1.200. Espaços artísticos e demais beneficiários dos subsídios mensais terão direito de valores que variam de, no mínimo R$ 3 mil e, máximo de R$ 10 mil.
Os Municípios terão 30 dias para informar, via Plataforma +Brasil, os planos de ações para distribuição dos recursos e 60 dias, contados a partir do seu recebimento, para detalhar sua distribuição.