Radares móveis e fixos escondidos já estão proibidos pela Contran

Os órgãos fiscalizadores terão que divulgar os possíveis locais de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis

A resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabeleceu as novas regras para a fiscalização eletrônica de velocidade em todas as vias públicas do país.

Dentre as alterações, ficou proibida a presença de radares escondidos dos motoristas, o que impede os órgãos fiscalizadores de instalar os equipamentos em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, viadutos ou qualquer outra obra de engenharia, de modo “velado ou não ostensivo”.

As novas regras exige a devida sinalização, por meio de placas, em todas as vias monitoradas. Além das sinalizações, os radares fixos terão suas localizações divulgadas nos sites dos órgãos fiscalizadores antes de começarem a operar.

As novas regras já começaram a ser aplicadas desde o início de novembro para todos os novos equipamentos ou aqueles que forem realocados. Para os já instalados, os municípios e órgãos reguladores terão até novembro de 2021 para se adequarem.

A resolução também extingue dispositivos móveis utilizados dentro dos carros dos agentes de trânsito e radares que não possuam registrador de imagens. As exclusões organizaram os medidores de velocidade regulamentados em duas categorias, os fixos, divididos entre “controladores” e “redutores” (lombadas eletrônicas), e portáteis.

O uso de lombadas eletrônicas passará a ser restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via, comprovados por estudos anuais promovidos por órgãos reguladores.

Já os radares portáteis poderão ser utilizados apenas com um planejamento prévio em locais com histórico ou potencial ocorrência de acidentes e locais em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos.

Os equipamentos só poderão ser operados por agentes devidamente uniformizados “não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.

Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.