Passamos a última semana discutindo sobre a tal imunidade parlamentar, foro privilegiado e outras prerrogativas oferecidas aos membros da política nacional, que diante desses poderes utilizam quase que como padrão a fatídica frase que serve de título para este texto. Esta expressão que está impregnada na cultura desde o Brasil colônia é utilizada por muitos brasileiros, não só políticos, para colocá-los em posição de superioridade aos demais. E de fato é exatamente isso que acontece, diante dessas regras de superproteção que os tornam cada vez mais inalcançáveis pela justiça e colocam em cheque o sentido mais profundo de isonomia. E como “seguro morreu de velho”, os atuais membros do congresso, diante da prisão do Deputado Federal Daniel Silveira e a possibilidade de fazermos uma fila de deputados encarcerados, decidiram ajustar algumas regras para tornar esse sistema ainda mais favorável para a preservação da própria “espécie”.
Mas o que de fato é a imunidade parlamentar? A imunidade parlamentar teve seu início na Inglaterra no ano de 1688, porém já eram notados vestígios desse instituto na Idade Média.
Por aqui, depois de arremedos de inserções mau construídas e copiadas de outras nações desse instituto, tivemos em 2001 sua última revisão por meio da Emenda Constitucional n° 35 limitando alguns desses privilégios.
A imunidade parlamentar garante aos detentores de mandatos das casas legislativas o exercício integral de seu mandato, visando garantir assim a livre atuação em ambiente democrático para expor suas críticas e opiniões.
Agora fica uma pergunta: o que difere um parlamentar salvaguardado pela sua imunidade e pelo foro privilegiado de um cidadão “comum” de expor suas opiniões? Mais do que isso, acompanhamos há anos, intermináveis manobras de agentes políticos que se utilizam de suas prerrogativas para escapar de julgamentos, condenações e até impedindo a imprensa de dar publicidade ao fato.
Se em algum momento esses institutos foram criados para preservar a democracia, hoje são eles que protegem aqueles que mais atentam contra ela. Precisamos rever todo o arcabouço legal para que possamos equilibrar as responsabilidades sempre utilizando do Art. 5º da Constituição Brasileira – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”