PEC facilita envio de recursos do Orçamento aos municípios

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 21/2019, que permite a transferência direta de recursos das emendas impositivas dos parlamentares aos municípios. As votações aconteceram em ambiente virtual.

De autoria do deputado Edmir Chedid (DEM) e de outros 35 parlamentares de diferentes bancadas, a PEC precisava de ao menos 57 votos em dois turnos para ser aprovada, mas conseguiu 62 votos favoráveis e 6 contrários no primeiro turno, e 65 votos favoráveis e 6 contrários no segundo. A decisão segue para promulgação da Mesa Diretora da Assembleia e entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022.

Pela proposta, os municípios poderão receber diretamente os recursos das emendas impositivas previstas na Lei Orçamentária Anual. A desburocratização do processo será possível pelo acréscimo do art. 175-A à Constituição do Estado, aprovada pela Assembleia. Com isso, o Parlamento fica alinhado à legislação federal, que diz que esse tipo de transferência é permitido desde o ano passado, atendendo à Emenda Constitucional 105/19 promulgada pelo Congresso.

As emendas são um meio de os parlamentares indicarem verbas estaduais para áreas, entidades e municípios de sua escolha. A nova medida deve tornar essa transação mais simples e rápida ao possibilitar a dispensa da realização de convênio anterior entre a administração municipal e o governo do Estado.

De acordo com a PEC, as transferências poderão ser especiais ou com finalidade definida. É na primeira opção que os recursos devem ser repassados diretamente ao município sem depender da celebração de convênio.

Nessa modalidade, as emendas não têm o destino indicado previamente pelos parlamentares. No entanto, pelo menos 70% dos valores deverão ser investidos em obras, compras de equipamentos, veículos ou outros bens de capital.

Já as transferências com finalidade definida são aquelas que o parlamentar deve indicar a emenda para uso determinado em áreas de atuação do Estado, como saúde, educação e assistência social, como já ocorre atualmente.

Esses recursos, fruto das emendas, não farão parte da receita do município e não poderão ser utilizados para o pagamento de dívidas municipais ou de despesas com funcionários ativos, aposentados e pensionistas.

A fiscalização continuará sendo feita pelo Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, câmaras municipais ou mesmo pelo Estado, defendem parlamentares. Também haverá a necessidade de prestação de contas pela administração municipal, que ficará responsável por comprovar a correta aplicação do dinheiro.