Unidades comercializadas irregularmente serão retomadas pela Prefeitura
Foi aprovada pela Câmara Municipal de São Bernardo na última quarta-feira (13) projeto de lei do prefeito Luiz Marinho que regulamenta os procedimentos para a retomada de unidades habitacionais produzidas pelo poder público que sejam comercializadas de forma irregular, seja por meio de venda, locação ou mesmo cessão.
O texto prevê que, caso haja indícios de comercialização, os ocupantes do imóvel serão notificados e terão 30 dias para comprovar a ocupação regular da unidade. Se não houver a comprovação, a moradia deverá ser desocupada imediatamente e a Prefeitura retomará o apartamento.
As pessoas que comercializarem suas moradias não poderão mais ser atendidas por programas habitacionais públicos, sejam municipais, estaduais ou federais. Elas deverão ainda ser acionadas pelas famílias que compraram.
Após serem retomadas, as unidades serão destinadas para algumas das cerca de 1,5 mil famílias que foram retiradas de áreas de risco ou moradias precárias e que estão sendo atendidas pelo programa de aluguel social da Prefeitura, o Renda Abrigo.
Para a secretária de Habitação, Tássia Regino, a lei é uma medida de justiça social. “A política habitacional de São Bernardo tem regras claras, discutidas com a sociedade. A imensa maioria das famílias atendidas valoriza o direito conquistado e cumprem as regras porque sabem que um lar não tem preço. Mas quem erra, deve pagar por isso”, afirmou.
Sara Maria Salazar, que mora no Conjunto Habitacional Três Marias, onde a Prefeitura já entregou 1.188 apartamentos, acredita que lei fará com que as unidades sejam destinadas a quem realmente precisa. “Muitas pessoas precisam do apartamento e quem vende é porque não está precisando. Então, que ceda para uma família que realmente necessite de moradia”, completa.
Conscientização
As famílias atendidas com apartamentos são informadas, durante todo o período de execução do projeto habitacional, que é irregular a comercialização dos imóveis públicos. Essas regras são informadas pelos técnicos da Prefeitura durante reuniões com os beneficiados antes da entrega das chaves e durante mais nove meses após a conclusão dos conjuntos habitacionais. Essas regras da mesma forma estão contidas no Termo de Permissão de Uso das unidades, assinados pelos beneficiados antes de entrar na unidade.
De acordo com a Secretaria de Habitação, com a aprovação da lei, começará a veiculação da campanha de comunicação social ‘Faça a Coisa Certa’. A ideia é deixar ainda mais claro que a comercialização irregular é crime não apenas entre os beneficiados, mas para os moradores do entorno dos conjuntos habitacionais construídos pela Prefeitura.
Das 3.282 moradias entregues pela Prefeitura desde 2009, há denúncias de que cerca de 50 unidades foram comercializadas irregularmente.