A administração de São Bernardo ampliou, as medidas de flexibilização destinadas às atividades econômicas e sociais do município. A ação, possível graças ao avanço do enfrentamento da pandemia na cidade, está regulamentada no decreto municipal nº 21.743, e permite a extensão do horário de funcionamento dos setores até às 23h, com tolerância de uma hora, ou seja, até às 24h, e capacidade de 100% da ocupação.
Conforme explica o prefeito Orlando Morando, a ampliação da flexibilização só é possível graças às quedas nas taxas de ocupação de leitos municipais destinados a pacientes com Coronavírus, bem como dos casos e óbitos relacionados à doença e também devido à ampliação da vacinação contra a Covid-19 na cidade.
Todas as atividades econômicas, sociais, administrativas e religiosas, incluindo cultos e igrejas estão autorizadas a funcionar até às 23h, com tolerância de uma hora, ou seja, até às 24h, com até 100% da capacidade de ocupação. No caso dos buffets, os locais poderão funcionar com até 100% de ocupação, até às 2h, com tolerância de uma hora, ou seja, até às 3h, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Já os eventos, shows, espetáculos e atividades de entretenimento, somente poderão ocorrer, mediante a apresentação de comprovante vacinal correspondente à faixa etária, com público sentado, sendo vedado o serviço para público em pé. Neste caso, o horário de funcionamento fica permitido até às 2h, com tolerância de uma hora, até às 3h. No que diz respeito à capacidade máxima para tais eventos a ampliação será gradativa: entre 16 e 31 de outubro, de até 50%; e, a partir de 1º de novembro, até 100%. O município estabelece, ainda, que devem ser observados todos os protocolos sanitários.