Na última semana desespero toma conta de equipe do prefeito Paulo Pinheiro. Justiça bloqueia mais de 17 de milhões de reais em bens imóveis e dinheiro.
O Ministério Público ingressou com várias ações que estão tramitando nas Varas Cíveis no mês de março, denunciando diversos funcionários públicos de carreira e vários secretários por enriquecimento ilícito, em improbidade administrativa *(ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta, é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade).
Na administração Paulo Pinheiro eles exercem funções de altíssima relevância, inclusive, direcionando o dinheiro público do orçamento da cidade, não deveriam ter sido nomeados pelo atual prefeito, por ser de seu conhecimento as irregularidades que estão sendo investigadas, e foram denunciadas na última semana.
Os munícipes em nome da transparência administrativa tem o direito de serem informados do que está sendo feito em seu nome na cidade e na prefeitura.
Devem cobrar do prefeito e dos vereadores eleitos explicações referentes a tais denúncias do Ministério Público, e, trazer para a cidade a tranquilidade que merecem.
O prefeito anunciou nestes últimos 75 dias que recebeu a prefeitura com muitas dívidas, agora cabe a ele afastar essas pessoas que estão envolvidas em fraudes com dinheiro público até que se esclareça as dívidas apontadas pelo sr. prefeito, e também todas as denúncias do MP envolvendo seus secretários e assessores.
Definição legal de Improbidade Administrativa: O crime de Improbidade Administrativa ocorre quando o sujeito ativo, investido de função pública, responsável pelo gerenciamento, destinação e aplicação de valores, bens e serviços de natureza pública, obtenha os seguintes resultados: enriquecimento ilícito; lesão ao erário; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
*Para consultar os processos acima referidos, acesse o site do Tribunal de Justiça de São Paulo pelo link: http://www.tjsp.jus.br/ – cidadão – consulta de processos – interior – processos cíveis – comarca são caetano do sul- Proc. N. 3668 – 3702 – 3723 – 3722 de 2013.