Dia dos Pais: confira as dicas do Procon Santo André para realizar boas compras

Comemorada no segundo domingo de agosto, data costuma agitar o comércio

Com a celebração do Dia dos Pais, que ocorre neste domingo (14), o Procon Santo André traz algumas dicas para maior segurança dos consumidores, evitando surpresas desagradáveis na hora das compras, sejam elas realizadas presencialmente ou pela internet.

“É importante planejar os gastos e priorizar o pagamento à vista, evitando parcelamento. O consumidor deve pesquisar os preços em diferentes estabelecimentos e evitar compras por impulso, para evitar problemas financeiros”, destaca a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.

O órgão de defesa do consumidor alerta para os produtos em exposição: todos devem apresentar os preços de maneira clara e ostensiva. Se houver a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o preço total à vista e as parcelas.

O lojista deve informar também quais são os juros praticados e o número de periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo. Vale destacar ainda que o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

Produtos – O consumidor que optar pela compra de aparelhos celulares, por exemplo, deve checar a procedência e habilitação dos equipamentos, que devem sempre ser adquiridos em lojas autorizadas. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original, onde devem constar a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. É importante não esquecer de exigir a nota fiscal.

Na questão de serviços relacionados à telefonia, o consumidor deve avaliar quais as necessidades do presenteado. Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. É preciso ficar atento às promoções: as operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses e precisa ser devidamente esclarecida ao consumidor.

No caso dos eletroeletrônicos, a recomendação é solicitar, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independentemente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Nos produtos importados o manual também deve seguir essas determinações em língua portuguesa e de fácil compreensão.

Na aquisição de calçados e vestuários, a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado ou a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra. 

“A opção de troca deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo. Para exercer o direito à troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal”, completa Doroti.

Para compras pela internet, no entanto, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra e fazer a devolução em até sete dias da compra ou do recebimento o produto.

Na escolha de perfumes e cosméticos é importante verificar se a embalagem consta devidamente lacrada, se contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como instruções de uso, composição, prazo de validade, registro no órgão competente, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.