A Lei 14.128/21 foi aprovada por unanimidade no Senado e por 272 votos a 185, na Câmara dos Deputados. Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, a decisão foi derrubada em nova votação no Congresso Nacional, em março de 2021. Com a derrubada do veto, o governo federal recorreu ao STF pedindo a inconstitucionalidade da legislação. No início de agosto de 2022, o STF rejeitou o pedido por unanimidade.
A legislação garante direito à indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e, uma vez infectados, se tornaram incapacitados para o trabalho em função da Covid-19. Além desse valor, dependentes menores de idade receberão R$ 10 mil por ano, até a maioridade ou até 24 anos, caso sigam estudando.
Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.
A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico Federal.
A Justiça Federal já começou a sentenciar os pedidos de indenização aos parentes de profissionais de saúde mortos por Covid-19. Um exemplo é a sentença da 1ª Vara Federal Cível do SJAM (Amazonas) que deferiu a compensação financeira ao esposo e filho da técnica de enfermagem que faleceu durante o grave período de emergência da saúde pública decorrente da disseminação da Covid-19.
Maria Cristina de C. G. E. Goncalves, Advogada, Presidente da Comissão de Contratos da OAB/SCS , membro Regional da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP. E-mail: mcristina.goncalves@gmail.com

