Alteração na Lei de Improbidade traz benefícios à região

Muitas vezes, com a justificativa de combater a corrupção, os gestores públicos eram processados, por vezes condenados, sem nem mesmo saber o que de fato gerou a penalidade, isso sob a justificativa de combater à corrupção.

Prefeitos das mais variadas cidades deixavam de praticar atos de gestão em benefício da sociedade com receios de serem processados por improbidade administrativa, o que inclusive poderia torná-los inelegíveis por longo período.

Com as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, o Ministério Público terá que apurar de fato e apontar qual o erro cometido pelo gestor público, enquanto num passado recente, bastava dizer que houve violação legal sem ao menos apontar qualquer tipo de conduta específica.

O temor dos gestores públicos passou a ser chamado de “apagão das canetas”, considerando que muitas vezes projetos sociais e benfeitorias públicas não eram colocadas em prática com receios de interpretações subjetivas provocadas por adversários políticos.

Não menos frequente, os gestores públicos se deparavam com ofícios do Ministério Público, determinando que se pratique determinado ato de gestão – o que é de competência do prefeito -, sob pena de responder processos de improbidade administrativa.

Mesmo sem orçamento suficiente, os prefeitos tinham que fazer uma manobra para executar o que era literalmente determinado pelo Ministério Público, ou seja, sem um único voto, o promotor da cidade se via no poder de conduzir as políticas públicas e utilização dos recursos públicos.

A alteração da lei traz mecanismos de apuração de atos de corrupção, ao mesmo tempo que atribui maior segurança jurídica aos gestores públicos que se deparam com a necessidade diária de conduzir o futuro de uma cidade.

Daniel Pastorin
Advogado – Escritório Pastorin Sociedade de Advogados