O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou na segunda (10), que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos da Corte continue o monitoramento da implementação de câmaras corporais em operações policiais no Estado de SP, “de modo a assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública”.
A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública proposta pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública e pela organização não-governamental Conectas Direitos Humanos, em que pleiteiam a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública em operações policiais.
Barroso determinou ainda que o Estado apresente, seis meses após o início da execução do contrato a ser celebrado, relatório em que avalie a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação.
Na avaliação do NCDH, a decisão é importante e positiva, uma vez que reforça a necessidade de controle e monitoramento da política.
“A decisão reconhece que a política de câmeras corporais, em sua essência, é uma política voltada ao controle e transparência da atividade policial, e ter um órgão que pode ser acionado para verificar o seu cumprimento é o reconhecimento que o Supremo dá para a importância desta política”, avaliou a defensora Fernanda Balera, coordenadora do Núcleo, destacando que o STF colocar-se como um espaço de mediação e reconhecer a legitimidade da Defensoria para atuação nesse tema são outros pontos positivos da decisão.