O projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado pela Câmara, deixa um espaço para que estados e municípios possam elevar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços por lei própria. Caso não haja lei nova, a devolução mínima de 20% passará a valer em 2029.
O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, que é federal.
A auditora da Receita Federal Liziane Meira disse aos deputados em reunião, que o objetivo foi justamente privilegiar a discussão local sobre o assunto: “Por que não foi colocado um percentual menor para o IBS, que é dos estados e municípios? Porque se espera que as entidades federadas, estados e municípios, tenham suas próprias políticas e venham a incrementar também esse índice”, disse.
No texto aprovado, a União, porém, terá que devolver 100% da CBS que incidir sobre contas de energia, água e na compra do botijão de gás. Para os demais produtos, exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, como no IBS. Fonte: Agência Câmara