O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um instrumento essencial de amparo e cidadania no ordenamento jurídico brasileiro. Previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), ele garante o pagamento de um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O BPC não exige contribuição prévia ao INSS, sendo, portanto, uma importante ferramenta de inclusão social para aqueles que não conseguem acessar a Previdência Social. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, além de realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A legislação e a jurisprudência reconhecem que a vulnerabilidade social deve ser analisada com base em critérios objetivos e subjetivos. Assim, mesmo quando a renda ultrapassa o limite legal, é possível pleitear o benefício caso fique comprovado, por meio de estudo social, que a família não tem condições de atender às necessidades básicas do idoso ou da pessoa com deficiência.
Mais do que um auxílio financeiro, o BPC representa o compromisso do Estado com a dignidade humana, buscando minimizar desigualdades e assegurar o mínimo existencial às pessoas em situação de extrema pobreza ou que convivem com limitações severas. O benefício assistencial não é caridade, mas um direito assegurado pela Constituição e expressão concreta da solidariedade social.