A chamada pejotização tornou-se uma prática comum no mercado brasileiro. Trata-se da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas – em vez de empregados com carteira assinada – sob a justificativa de reduzir custos e flexibilizar vínculos. Na prática, muitas vezes, a empresa exige que o profissional abra um CNPJ para continuar exercendo as mesmas funções que antes desempenhava como empregado.
Embora a formalização por meio de pessoa jurídica possa ser legítima em atividades realmente autônomas, o problema surge quando há disfarce da relação de emprego. Se persistem os elementos da subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, estamos diante de vínculo empregatício, ainda que o contrato esteja travestido de prestação de serviços entre empresas.
A pejotização irregular afeta direitos fundamentais do trabalhador, como férias, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária. Além disso, compromete a arrecadação pública e distorce a concorrência, já que empresas que cumprem suas obrigações trabalhistas ficam em desvantagem diante das que optam por modelos fraudulentos.
Nos últimos anos, o tema ganhou ainda mais relevância no cenário jurídico e social. A evolução das formas de trabalho trouxe novas possibilidades de contratação, mas também ampliou o risco de distorções. A questão central não está no modelo formal – se CLT, PJ ou terceirização -, e sim na realidade da relação: quando há subordinação, continuidade e dependência econômica, existe vínculo empregatício, independentemente do rótulo dado pelas partes.
A modernização das relações de trabalho é necessária e inevitável, mas não pode servir de pretexto para a precarização. A verdadeira inovação está em equilibrar flexibilidade e proteção social, garantindo que o avanço econômico não caminhe à custa da dignidade do trabalhador.