A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que aumenta as penas para os crimes ou infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente quando os atos forem cometidos contra crianças ou adolescentes com deficiência. Para os crimes, as penas serão aumentadas em 1/3 até a metade. Para as infrações administrativas, a punição poderá ser dobrada em relação àquelas já previstas para os casos em que as vítimas são jovens sem deficiência.
A medida foi aprovada conforme recomendação do relator – deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que apresentou um substitutivo para elevar as penas previstas no projeto original. O texto original aumentava em 1/3 as penas previstas para os crimes e em 1/4 as previstas para as infrações administrativas. “O projeto pode ser mais benéfico à proteção dos jovens se contemplar com maior rigor esses crimes, tendo em vista a peculiaridade do caso”, justificou o relator, ao aumentar as penas previstas na proposta.
Os crimes e as infrações contra crianças e adolescentes são listados no ECA, que também estabelece penas. Entre os crimes, estão: entregar filho a terceiro mediante recompensa (pena de reclusão de um a quatro anos e multa) e filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente (pena de reclusão de quatro a oito anos e multa).
Entre as infrações administrativas, estão: deixar de comunicar às autoridades competentes suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, hospedar jovem desacompanhado dos pais ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária. Em ambos os casos as penas são de multa.
Comissão de Justiça aumenta pena para crime contra criança e adolescente deficiente