Protocolo Antirracista

Luiz Eduardo Prates

Luiz Eduardo Prates

28 de Fevereiro

Você já deve ter tomado conhecimento, assistido ou sido alvo de tratamento desigual, de piadinhas ou de má vontade em repartições públicas devido à cor da pele, principalmente em relação a pessoas negras, com aparência de empobrecidas e moradoras da periferia. Não é regra, porém a discriminação existe.

Trata-se de racismo, que é um componente estrutural da sociedade brasileira, fruto da herança histórica escravagista que perdurou por mais de 350 anos e é a base da desigualdade social gritante e indecente no Brasil. Ele está entranhado em todos os poros da sociedade, mesmo na instância judicial, e é reproduzido automaticamente como se fosse natural. Mas não é. É grave, pois todas as pessoas são portadoras da dignidade humana inerente e precisam ser tratadas com respeito.

Há, porém, quem queira reverter o quadro do racismo estrutural. É o caso do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que, em 2024, instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, que passou a ter aplicação obrigatória em todo o Poder Judiciário brasileiro.

No dia 14 de fevereiro realizou-se em São Bernardo do Campo uma reunião de militantes políticos e da causa antirracista com uma pessoa ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para discutir esse Protocolo. O objetivo foi tomar conhecimento dele que, mesmo se constituindo em uma peça fundamental para garantir tratamento digno e justiça independentemente da cor da pele, ainda é desconhecido e por isso desconsiderado pela maioria dos operadores do Direito nas mais diversas instâncias.

É um documento extenso, com 189 páginas, que detalha várias situações e orienta a atuação que deve ser observada em relação às vítimas do racismo e previne a própria Justiça dessa prática.

Na Parte I do Protocolo encontramos Princípios Fundamentais: o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; o Princípio da Igualdade; o Princípio da Vedação à Discriminação. Na parte II, uma série de conceitos, como Raça; Etnia; Preto, pardo ou negro?; Identidade étnico-racial; Racismo; Preconceito racial e outros. Na parte III temos um Guia para Magistradas e Magistrados. Logo a seguir, IV Questões raciais por ramos específicos da Justiça e, V Estratégias para incorporação dessas Diretrizes.

Trata-se de um documento fundamental que precisa ser amplamente divulgado e conhecido por todos, especialmente as pessoas negras, na luta por vencermos o racismo. Mesmo porque ele pode ser reivindicado como direito, e precisa ser observado por quem trabalha na área da Justiça.

Professor Luiz Eduardo Prates
luizprts@hotmail.com

Luiz Eduardo Prates

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