A Prefeitura de São Caetano do Sul publicou na segunda-feira (6) a Lei nº 6.311, que autoriza a concessão de vale-refeição, no valor de R$ 35,00, para agentes de trânsito lotados na Semob (Secretaria de Mobilidade Urbana). A norma tem aplicação imediata.
A concessão do vale-refeição será em forma de créditos, a serem carregados mensalmente em cartões eletrônicos/magnéticos ou de tecnologia similar. Os valores e critérios da concessão do vale-refeição aos agentes de trânsito são os mesmos dos concedidos aos guardas civis municipais.
Com a medida, a Prefeitura continua ampliando a política de valorização dos servidores municipais. Assim como acontece agora com os agentes de trânsito da Semob, em janeiro foi a vez dos GCMs, que receberam um conjunto de medidas que valorizaram o trabalho diário de cada um: o vale-refeição teve reajuste, passando de R$ 22 para R$ 35.
Além do reajuste, a medida extinguiu o desconto escalonado que incidia sobre o vale-refeição de acordo com a faixa salarial do servidor.
O desconto chegava a 50% do valor do benefício em folha de pagamento. Com a nova regra, o vale-refeição passou a ser concedido de forma integral, sem qualquer desconto, ampliando o ganho real dos profissionais. E, sem esse desconto, o reajuste do vale-refeição para alguns cargos chega a 220%. No mesmo mês, a Prefeitura atualizou a gratificação por risco de vida, passando de R$ 1.583,48 para R$ 1.818,09, representando um acréscimo de R$ 234,61 (cerca de 14,8%).