Ribeirão Pires proíbe suspensão de pagamento em dinheiro no transporte coletivo

Município notificou oficialmente a concessionária e determinou a manutenção da aceitação da tarifa em espécie; descumprimento poderá gerar sanções e multas

A Prefeitura de Ribeirão Pires notificou oficialmente a concessionária responsável pelo transporte coletivo municipal e não autorizou qualquer alteração na forma de cobrança da tarifa, incluindo a suspensão do pagamento em dinheiro nos ônibus da cidade. A medida, apresentada de forma unilateral pela empresa e sem aval do município, foi questionada pelo Departamento de Mobilidade Urbana, que concedeu prazo de 24 horas para a apresentação de justificativa.

Após receber a resposta dentro do prazo estabelecido, a administração municipal realizou análise técnica e considerou que os argumentos apresentados não justificam a alteração pretendida. Por esse motivo, a Prefeitura formalizou nova notificação à concessionária, determinando que seja mantida a aceitação do pagamento da passagem em dinheiro.

Em caso de descumprimento da determinação, a concessionária estará sujeita à aplicação das penalidades previstas, incluindo multa, conforme o Decreto Municipal nº 5.392, de 13 de fevereiro de 2004, que regulamenta a execução e exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros em Ribeirão Pires.

Além disso, a Prefeitura irá oficializar o Procon e o Ministério Público, comunicando sua posição sobre o caso e as providências administrativas já adotadas, para que os órgãos acompanhem a situação e adotem as medidas que entenderem cabíveis.