Além de multa de duas vezes o valor do produto, empresas terão inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassada por cinco anos
Empresas que comercializarem produtos roubados ou furtados serão penalizadas. A lei sancionada na sexta-feira, 17, prevê cinco anos de cassação da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do ICMS, em casos de aquisição, transporte, estoque ou revenda de quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou outros produtos industrializados, advindos de ação criminosa.
“Essa lei é extremamente importante porque ela vai em cima do receptador. A maneira mais eficiente, mais eficaz de reduzir roubo e roubo de carga, é não permitir a ação do receptador. Nós estabelecemos uma legislação em que o receptador, aquele que vender carga roubada, produto roubado, além de pagar uma multa duas vezes o valor do produto, tem a inscrição, o cadastro do ICMS cassado, não podendo operar no Estado de São Paulo”, disse o governador Geraldo Alckmin.
O valor da multa, que corresponde a duas vezes o valor do produto, será investido no combate ao roubo e furto de cargas. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Alckmin ainda destacou ação similar, promovida pelo Governo do Estado, para o setor de combustíveis. “Nós tínhamos muitos postos de gasolina vendendo combustível adulterado, fraude volumétrica, fraude fiscal e não adiantava multar porque eles eram laranjas, não pagavam as multas. A hora que cancelou a inscrição moralizou o setor”, completou o governador.